Ambulatório de Atenção Nutricional para pacientes pósCovid 19
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Coordenador :
Mariana Sarto Figueiredo
Ano:
2025
Edital:
Edital Proex 04 de 2024
Protocolo:
361.1.2024
Departamento/Setor:
MND
Área Temática :
Saúde
ODS:
SAUDE BEM ESTAR
Tipo:
Projeto
Publico Alvo :
Público interno e externo à UFF - Previsão: 400
Redes sociais:
endereco:@ambnutricovid
Objetivo
Geral Prestar assistência nutricional especializada aos pacientes após infecção pelo SARSCoV2 para garantir a recuperação do estado nutricional e controle das DCNTs e comorbidades associadas que podem ser agravadas pela COVID19 Específicos Realizar avaliação nutricional prescrição dietoterápica e orientações nutricionais específicas individualizadas para pacientes após infecção pela COVID19 Criar um banco de dados com as principais informações clínicas laboratoriais e nutricionais bem como a evolução geral dos pacientes atendidos Envolver discentes de pósgraduação no atendimento especializado Envolver discentes da graduação na participação logística auxílio do atendimento nutricional e construção do banco de dados Executar oficinas multiprofissionais e interdisciplinares de orientação aos pacientes Executar discussões científicas com temas de interesse na área
Resumo
O objetivo deste projeto é prestar atendimento nutricional especializado de acompanhamento contínuo aos pacientes com necessidade de cuidados nutricionais após infecção pela Covid 19 O atendimento será realizado no espaço físico do Ambulatório da Faculdade de Nutrição Emília de Jesus FerreiroUFF nos turnos da manhã e tarde O encaminhamento de pacientes se dará através da divulgação que será realizada junto à comunidade e pelo encaminhamento de outros profissionais de saúde e as interconsultas serão realizadas conforme necessidade do paciente O atendimento contará com avaliação nutricional prescrição dietoterápica e orientações específicas de acordo com a individualidade de cada paciente A periodicidade dos atendimentos obedecerá a necessidade de cada paciente sendo semanal quinzenal e posteriormente mensal até tornarse trimestral exceto em casos específicos