A UFF em Macaé e a atuação local do CEJUSC (TJRJ/NUPEMEC): ações para ampliar e aprimorar o uso dos métodos de solução consensual de conflitos.
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Coordenador :
Jorge Luiz Lourenço das Flores
Ano:
2024
Edital:
UFF/PROEX - Fluxo Contínuo 2024
Protocolo:
408923.2247.320306.22072024
Departamento/Setor:
MDI
Área Temática :
Direitos Humanos e Justiça
Tipo:
Projeto
Publico Alvo :
Alunos de graduação do Curso de Direito de Macaé, e alunos de pós-graduação em Residência Jurídica.
Local de atuação:
Cejusc/Macaé (TJ-RJ) e Cajuff/Macaé (UFF).
Objetivo
1- Viabilizar, por meio do projeto de extensão, o acesso e a participação dos alunos do Curso de Direito (Macaé) às funções de conciliador e de mediador com o apoio do Cejusc/Macaé, de modo que possam realizar atividades práticas e prestar relevantes serviços para a sociedade. 2- Fomentar o uso da mediação e da conciliação para dirimir conflitos, no âmbito do CEJUSC Macaé. 3 - Cotejar decisões judiciais e a doutrina especializada, bem como traçar parâmetros sobre a orientação doutrinária e jurisprudencial, identificando os posicionamento dos Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça. 4 - Promover a interação entre os discentes e o Poder Judiciário local, especialmente, o CEJUSC/Macaé. 5 - Permitir o aprimoramento teórico e prático dos discentes do Curso de Direito em Macaé. 6 - Proporcionar ao discentes do Curso de Direito em Macaé a possibilidade de atuação como conciliadores e mediadores. 7 - Incrementar o estudo dos métodos de solução consensual de conflitos, e pertimir a ampliação do debate sobre o tema, bem como incentivar a pesquisa e a elaboração de Trabalhos de Conclusão. 8-Contribuir com a comunidade local, a partir do apoio dos alunos ao funcionamento e aprimoramento do CEJUSC/Macaé.
Resumo
Após o início da vigência da Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015, a comunidade jurídica reavivou seu interesse pelos meios consensuais de resolução de conflitos, em especial a mediação. Além disso, a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, ao desenhar um novo modelo para o Estado brasileiro fundado na tutela dos direitos sociais e individuais, procurou traçar diretrizes normativas com o objetivo de assegurar em todas as relações contratuais, notadamente nas de consumo, a observância da equivalência entre as partes contratantes, almejando o tratamento isonômico diante da lei. Esse reforço dado pelo legislador ao uso dos meios de resolução consensual de conflitos, também verificado no artigo 3.º, § 3.º, do CPC/2015, impõe sejam realizadas ações efetivas, visando ampliar e aprimorar o uso dos métodos de solução consensual de conflitos, e por isso mesmo, por meio do presente projeto, se pretende, a partir de parceria que já se mostrou viável com o CEJUSC/Macaé, aproximar os discentes da UFF/Macaé da realidade do Judiciário, quanto à mediação e à conciliação, visando buscar contribuições e aprimoramentos, bem como a possibilidade de atuação como conciliadores e mediadores. O convênio entre o TJERJ e a UFF foi celebrado em 18/06/2024, nos termos do Processo nº 23069.173180/2022-72.